PRÉ CONTRATO DA
ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE BOX FUNCIONAL CROSSLIFE


Nos termos do presente instrumento particular, de um lado,

I. ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE BOX FUNCIONAL CROSSLIFE, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.240.187/0001-12, com sua sede estabelecida na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, na Rua Bernardino de Campos nº 356, Bairro Centro, CEP 13330-260, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. MARCEL MARTINS EMIDIO, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 28.648.671-4, expedida pela SSP/SP, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 223.629.368-21, com endereço profissional no município de Jundiaí, Estado de São Paulo na R. das Pitangueiras, 790 - Pitangueiras, SP, 13206-716 (doravante denominada “CROSS LIFE” ou “ASSOCIAÇÃO”); e, de outro lado,

II. ASSOCIADO CROSS LIFE, cuja qualificação se encontrará ao final do presente Pré Contrato (doravante denominado “ASSOCIADO”).


RESOLVEM as Partes celebrar o presente Pré Contrato da Associação de Proprietários de Box Funcional Cross Life (“Contrato”), o qual será regido pelos seguintes termos e condições:


CAPÍTULO I
DO OBJETO E PROPOSTA DO CONTRATO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a definição das condições básicas para uma boa convivência e para a constituição de uma parceria entre a CROSS LIFE e o ASSOCIADO.

1.2. O presente Contrato foi firmado e será assinado pelo Diretor Executivo da CROSS LIFE, Sr. MARCEL MARTINS EMIDIO, acima qualificado, e pelo ASSOCIADO, e vigorará a partir da data da sua assinatura, tendo os seus efeitos válidos até que venha outro termo ou contrato a substitui-lo ou até que as partes signatárias o revoguem expressamente, mediante acordo assinado entre as Partes.

1.3. 1.3. A assinatura do presente Contrato e cumprimento dos Requisitos Básicos de Abertura do Box Cross Life (Anexo II) e Requisitos para Permanência na ASSOCIAÇÃO e Autorização de Uso da Marca (Anexo IV) ao presente, garantem ao ASSOCIADO o direito à uma reserva de territorialidade de 1,5 km de distância de qualquer outro BOX CROSS LIFE.

1.4. A CROSS LIFE se obriga, neste ato, a enviar o modelo de negócios do empreendimento, o qual deverá ser obrigatoriamente e inteiramente cumprido por todos os ASSOCIADOS.

CAPÍTULO II
A ASSOCIAÇÃO

2.1. A ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE BOX FUNCIONAL CROSSLIFE é uma associação sem fins lucrativos, que tem por objetivo reunir proprietários de BOXES CROSS LIFE e estabelecer as diretrizes de funcionamento do negócio, bem como dispor das regras que deverão ser seguidas por todos os ASSOCIADOS.

2.2. A VIDA SAUDÁVEL MM LTDA., detentora das marcas “CROSS LIFE TEAM” e “FÁBRICA DE RESULTADOS”, cede o direito de uso e de cessão das marcas para a ASSOCIAÇÃO, a qual cederá as mesmas aos ASSOCIADOS que cumprirem todas as regras dispostas neste Contrato e em todos os contratos correlacionados.

2.3. A ASSOCIAÇÃO e todos os ASSOCIADOS se obrigam, neste ato, a seguir todas as leis e diretrizes da HERBALIFE NUTRITION INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA.

2.4. Para a permanência na ASSOCIAÇÃO e autorização do uso da marca, o ASSOCIADO deverá preencher os Requisitos para Permanência na Associação e Autorização de Uso da Marca, que segue como Anexo IV ao presente.

2.5. Caso o ASSOCIADO não cumpra o disposto no presente contrato e em todos os contratos dele derivados, o mesmo poderá sofrer as punições descritas no Anexo V, podendo, inclusive, ser excluído da ASSOCIAÇÃO.


CAPÍTULO III

A CROSS LIFE

3.1. A CROSS LIFE TEAM tem como principal objetivo trazer para os seus ASSOCIADOS e respectivos alunos, os três pilares mais importantes para uma boa qualidade de vida e bem estar: atividade física, nutrição celular e mindset evolutivo através de acompanhamento de coaches.

3.2. A CROSS LIFE não é uma franquia e sim uma ASSOCIAÇÃO, conforme previsto no Item 2.1. acima disposto.

3.2. Os direitos aqui previstos não podem ser cedidos, alienados, transferidos ou vendidos à terceiros sem autorização expressa e por escrito da CROSS LIFE, sob pena de multa e exclusão da ASSOCIAÇÃO.


CAPÍTULO IV
O BOX CROSS LIFE  E ESPAÇO HERBALIFE NUTRITION

4.1. O BOX CROSS LIFE e o ESPAÇO HERBALIFE NUTRITION têm como foco resultados em condicionamento físico, perda de peso, manutenção de peso, definição muscular e ganho de massa muscular, proporcionando resultados surpreendentes. O objetivo da CROSS LIFE é proporcionar aos seus alunos um ambiente agradável e um atendimento de alta qualidade.

4.2. 4.2. Os BOXES CROSS LIFE e o ESPAÇO HERBALIFE NUTRITION (Espaço Vida Saudável) deverão, obrigatoriamente, seguir todas as normas dispostas no Manual de Identidade Visual (Anexo III ao presente) , inclusive, no caso do ESPAÇO HERBALIFE NUTRITION, denominado por PROTEIN CLUB, a obrigatoriedade de ser em sala ou local fechado, sem visibilidade para a área externa (rua) e para a área de treino do BOX CROSS LIFE, podendo também ser em piso superior do box.

4.3. Para a montagem do BOX CROSS LIFE e do ESPAÇO HERBALIFE NUTRITION (Espaço Vida Saudável)  será necessário adquirir os equipamentos descritos nos Anexos VI e VII ao presente documento.

4.4. O uso de equipamentos obtidos de fornecedores diferentes daqueles previstos nos Anexos VI e VII deverá, obrigatoriamente, ser autorizado, por escrito, pela ASSOCIAÇÃO, sob pena de perda do direito de uso da Marca.

4.5. O nome do BOX CROSS LIFE deverá, obrigatoriamente, conter Cross Life + Bairro ou uma referência da localização. Exemplo: prédio, rua, ponto de referência do bairro etc.

Parágrafo Único – O nome do BOX CROSS LIFE somente poderá conter o nome do município em casos de cidades com menos de 20 mil habitantes onde somente uma unidade poderá ser inaugurada.

4.6. Caso o ASSOCIADO deseje participar de feiras, congressos ou realizar qualquer evento relacionado ao BOX CROSS LIFE, o mesmo deverá informar à ASSOCIAÇÃO e preencher o Formulário de Requerimentos para Eventos Externos, o qual pode ser encontrado no site oficial da Cross Life.

4.7. A transferência, venda ou alienação do BOX CROSS LIFE do ASSOCIADO somente poderá ocorrer mediante prévia aprovação por escrito da CROSS LIFE, sob pena de multa fixada em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ao ASSOCIADO que não cumprir o disposto nesta cláusula.

4.8. O valor do plano mensal deverá ser, obrigatoriamente, de, no mínimo, R$ 147,00 (cento e quarenta e sete reais e de, no máximo, de R$ 247,00 (duzentos e quarenta e sete reais).

4.9. Para planos semestrais ou anuais, o valor mínimo cobrado mensalmente deverá ser de R$ 97,00 (noventa e sete reais).


CAPÍTULO V
TAXA DA ASSOCIAÇÃO

5.1. O ASSOCIADO que ingressar na ASSOCIAÇÃO após 01 de agosto de 2021 deverá realizar, em até 15 dias contados da assinatura deste instrumento, o pagamento da Taxa de Adesão no valor de R$ 8.000,00 (oito mil Reais). Ao tornar-se um associado, terá o novo integrante o direito à:


     a. Assessoria jurídica COLETIVA do escritório DOIN MANCUSO ADVOGADOS ASSOCIADOS, acesso a treinos exclusivos com a metodologia CROSS LIFE;

     b. Direito ao uso das campanhas publicitarias oficiais da marca com parceiros diversos;

     c. Metodologia de treinos;

     d. Apoio para marketing digital e acesso a plataforma CROSS LIFE PLAY;

     e. Acesso ao projeto arquitetônico desenvolvido por um parceiro CROSS LIFE para estruturação do box, e

     f. Todo o suporte necessário para um bom funcionamento do BOX CROSS LIFE.

5.2 A assessoria juridica pontual disponibilizada pelo escritório DOIN MANCUSO ADVOGADOS ASSOCIADOS será fornecida de forma COLETIVA. Por esta razão, toda solicitação de informações/solicitação de documentos deve ser para o uso de todos os ASSOCIADOS, sendo vedada a prestação pela ASSOCIAÇÃO de serviços particulares e/ou individuais.

5.3 Ao vincular-se a ASSOCIAÇÃO, está o ASSOCIADO ciente de que a ASSOCIAÇÃO poderá ter acesso a toda a base de clientes do ASSOCIADO com a exclusiva finalidade de propagação da MARCA e METODOLOGIA CROSS LIFE.

5.4. Caso o ASSOCIADO opte por realizar a aquisição dos itens obrigatórios para a montagem do BOX CROSS LIFE, dos fornecedores indicados pela ASSOCIAÇÃO no site oficial da Cross Life, no Anexo VI do presente, fará jus a um desconto no valor de R$ 2.000,00 (dois mil Reais) sobre a Taxa de Adesão, mencionada no item 5.1. acima.

5.5. Após 12 meses da assinatura do presente contrato, o ASSOCIADO deverá arcar com o pagamento da anuidade fixada em R$ 3.000,00 (três mil Reais) (“Anuidade”), a qual poderá ser parcelada em até 12 (doze) vezes e cujo valor será reajustado anualmente, de acordo com índice IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas.



 CAPÍTULO VI
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

6.1. São deveres dos ASSOCIADOS:

  (a) Cumprir, integralmente e dentro do prazo estipulado, os Requisitos Básicos de Abertura do Box Cross Life, Anexo II ao presente;

  (b) Seguir integralmente o modelo de negócios enviado pela Cross Life;

  (c) Terem todo o seu quadro societário cadastrado, em situação regular, como consultor independente da HERBALIFE NUTRITION INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA., vinculado, única e exclusivamente, à organização do ID 43398714C, com exceção de consultores vinculados à organização do ID 43368151C, desde que previamente aprovados pela diretoria da CROSS LIFE;

  (d) Informar, no prazo de 7 (sete) dias úteis, quaisquer mudanças no quadro societário do ASSOCIADO, seja decorrente do ingresso ou saída de sócios, fusão, aquisição, cisão ou incorporação, para a aprovação dos novos sócios, seguindo o mesmo rito do ASSOCIADO, sob pena de exclusão da ASSOCIAÇÃO, MULTA e perda de todos os direitos aqui presentes;

  (e) Adquirir e comercializar em seus estabelecimentos única e exclusivamente os produtos e suplementos alimentares indicados e autorizados pela CROSS LIFE;

  (f) Adquirir e comercializar em seus estabelecimentos as camisetas, roupas e acessórios somente através do site: www.crosslifestore.com.br;

  (g) Nenhum membro ou cônjuge do quadro societário pode se associar ou pertencer a outro marketing multinível;

  (h) Sugerimos e salientamos, veementemente, que os ASSOCIADOS realizem o pagamento mensal como contribuição ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) pela disponibilização de conteúdo musical aos BOXES CROSS LIFE, cujo valor deverá ser consultado junto a instituição. Ressaltamos que a alteração de valores e reajustes serão aplicados única e exclusivamente pela instituição. Não nos responsabilizamos por consequências oriundas de um eventual não pagamento da taxa supracitada.


CAPÍTULO VII
SITES, LAND PAGES E OUTRAS MÍDIAS DIGITAIS

8.1. A CROSS LIFE, aprova e recomenda o trabalho em mídias digitais independentes, sendo que sugerimos uma empresa que oferece um pacote de site, landpage para prospectar novos alunos e novas duplicações.

7.2. Cada unidade tem direito de fazer 1 (um) site ou outra mídia digital usando o nome Cross Life + nome da sua unidade.
Ex: Cross Life Centro Campinas, Cross Life Jd Brasil, Cross Life Itamaracá, Cross Life Pitangueiras.
EX.: www.crossliferetiro.com.br

7.3. Fica PROIBIDA a utilização de qualquer nome, logo, imagem ou outro que seja similar ou possa confundir as pessoas quanto a representação oficial da empresa.
Exemplos: Cross Life, Cross Life Team, Cross Life Oficial, Cross Life 21dias, Cross Life Brasil, Cross Life SP, Cross Life RJ, Franquia Cross Life.

7.4. Fica PROIBIDA a divulgação e posicionamento da marca como franquia, franchaising ou associada a qualquer outra marca.

7.5. Em todos os veículos digitais, incluindo sites e fanpage de recrutamento, é obrigatório mencionar no cabeçalho que é MEMBRO ASSOCIADO CROSS LIFE, deixando claro que não é o site oficial.

7.6. Fica PROIBIDO utilizar a logo marca Cross Life Team em materiais não oficiais sem prévia autorização por escrito da Cross life.

Parágrafo Primeiro - o ASSOCIADO reconhece que não contestará, seja direta ou indiretamente, a exclusiva e irrestrita propriedade e titularidade da ASSOCIAÇÃO sobre a Marca, nem alterará ou modificará quaisquer de suas características;

Parágrafo Segundo - o ASSOCIADO reconhece que o uso da Marca não lhe dará quaisquer direitos, títulos ou interesses além daqueles especificamente concedidos neste instrumento, comprometendo-se a jamais pleitear o registro de, ou usar, quaisquer marcas, nome empresarial, nomes de domínio e outros em seu nome ou em nome de terceiros, ou de qualquer marca, símbolo, palavra, logo ou sinal distintivo que, de alguma forma, reproduza, imite ou se assemelhe à Marca, quer isoladamente ou em combinação com qualquer palavra, letra, símbolo ou desenho, de qualquer forma, em quaisquer segmentos de mercado, seja no Brasil e/ou no exterior.

7.7. 7.7. Fica PROIBIDA a divulgação de anúncios de venda de unidades BOX CROSS LIFE em qualquer tipo de site de compra e venda online, leilão e qualquer outro tipo de cessão, venda ou alienação sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de publicação. Fica proibido ainda, a divulgação de venda/produtos relacionados a Cross Life em grupos da Associação ou similares (Ex: Grupo formado apenas por associados sem os responsáveis pela associação).


CAPÍTULO VIII
DA CONFIDENCIALIDADE

8.1. O ASSOCIADO reconhece, neste ato, ter lido e aceito os termos da “Carta de Intenção e Termo de Confidencialidade – NDA”, firmado entre o ASSOCIADO e a CROSS LIFE.

8.2. As Partes concordam que todas as informações e dados que lhe forem fornecidos pela outra deverão ser tratados como confidenciais, sigilosos e restritos, obrigando-se a respeitar estritamente, sempre e a qualquer tempo, o caráter confidencial e sigiloso das informações, dados e projetos de cada parte, dos quais venham a tomar conhecimento ou possam vir a utilizar durante a vigência do presente Pré Contrato, os quais não poderão ser fornecidos, revelados ou mencionados a terceiros, bem como não poderão ser divulgados, publicados ou aproveitados por qualquer das Partes, por ação ou omissão, exceto se autorizado por escrito pela parte divulgadora dos dados e informações.

Parágrafo Primeiro – O ASSOCIADO obriga-se a guardar e a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações e/ou dados de natureza confidencial que lhe sejam divulgados pela CROSS LIFE às quais venha a ter acesso sob ou em função deste contrato, utilizando-se apenas na medida do estritamente necessário para o desempenho de suas atividades e/ou obrigações sob este contrato e adotando sempre todas as precauções necessárias para evitar que tais informações sejam usada, reproduzidas, publicadas ou divulgadas sem autorização da CROSS LIFE.

Parágrafo Segundo - A presente cláusula de confidencialidade deverá permanecer em vigor e vinculá-las legalmente por um período de 05 (cinco) anos após o término do presente Pré Contrato.


CAPÍTULO IX
LEI, FORO APLICÁVEL, PRAZO DE VIGÊNCIA E DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

9.2. Havendo qualquer dificuldade de interpretação ou execução deste Contrato, ou, ainda, qualquer controvérsia relacionada ou decorrente do descumprimento deste Contrato, a mesma será submetida ao Foro do Município de São Paulo, Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9.3. O presente Contrato vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, podendo o mesmo ser renovado se, e somente se, o ASSOCIADO cumprir os requisitos de êxito propostos pela CROSS LIFE na data da renovação.

9.4. Se o presente instrumento for rescindido, por qualquer uma das partes, durante o seu primeiro ano de vigência, a parte que deu causa a rescisão arcará com multa fixada no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

9.5. Cabe ao ASSOCIADO participar ou enviar representante, para as reuniões e treinamentos mensais, oferecidos pela ASSOCIAÇÃO. O não comparecimento acarretará multa no importe de R$ 2.000,00 e a reincidência a rescisão do presente instrumento com a aplicação da multa prevista no item 9.4.

9.6.É proibido ao ASSOCIADO a utilização de aplicativos para venda, anúncio de aulas e gestão de academia que não seja previamente autorizado/indicado pela ASSOCIAÇÃO sob pena de multa.

9.7. Aos ASSOCIADOS que antes de fevereiro/2021 já fazem uso dos tipos de aplicativos indicados no item 9.6, deverão contatar a ASSOCIAÇÃO em até 05 dias úteis após a assinatura do presente instrumento para receber autorização para a utilização do aplicativo terceiro. Após o término da autorização, o ASSOCIADO compulsoriamente deverá seguir o descrito no item 9.6.

CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A aceitação por qualquer uma das Partes quanto ao não cumprimento por outra Parte de qualquer das cláusulas e condições deste Contrato será feita por escrito e não será considerada novação.

10.2 Este Contrato somente poderá ser alterado mediante instrumento assinado por todas as Partes e qualquer renúncia ou consentimento somente será válido se prestado por escrito.


São Paulo-SP, 19 de Junho de 2025.



Assinado Digitalmente: 26/08/2021 19:00:13
IP: 12.123.45




ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE BOX FUNCIONAL CROSSLIFE
p. Marcel Martins Emídio


Portanto, esses são alguns dos direitos e obrigações dos membros da Associação de Proprietários de Box Funcional Cross Life, conforme os ditames previstos no Código Civil e no Estatuto Social.

Em relação à formação dos principais atos e grupos:


1. ASSEMBLÉIAS

É a solenidade em forma de reunião onde as decisões são tomadas, de acordo com a determinação do estatuto social.


2. DIRETORIA EXECUTIVA

a. Composta de presidente, vice-presidente, tesoureiro, secretário e um membro suplente;
b. Mandatos de 04 anos, permitidas reconduções por igual período;
c. A atual diretoria tem característica de fundadora pois é a primeira diretoria; e
d. As responsabilidades estão descritas no Estatuto Social.


3. CONSELHO FISCAL

a. Composto por três membros; e
b. Fiscalizam as contas da associação e somente serão responsabilizados e caso de terem ciência e não sinalizarem sobre eventuais erros ou fraudes na associação.







ASSOCIADO
Nome:
Estado Civil: Casado(a)
Profissão: Empresário
Endereço Residencial: Rua Bernardino De Campos, 356, Centro, Indaiatuba - SP, 13330-260
RG e Órgão expedidor: 45364367X SSP
CPF: 0

 

ANEXO I - Síntese do Estatuto Social

ANEXO II - Requisitos Básicos de Abertura do Box Cross Life

ANEXO III - Manual de Identidade Visual

ANEXO IV - Requisitos para Permanência na Associação e Autorização de Uso da Marca

ANEXO V - Infrações

ANEXO VI - Lista de Equipamentos para a montagem do Box Cross Life

ANEXO VII - Lista de Equipamentos para a montagem do Espaço Herbalife Nutrition




Pré-Contrato da Associação de Proprietários de Box Funcional Cross Life
Versão 01-2021 - Revisado 05/02/2021

 
IP do Navegador: 216.73.216.8